
Com as mudanças nas novas regras da publicidade para advocacia, bem como, com as limitações que a classe sempre teve, a principal dúvida é o que pode ou não ser feito.
Neste post vamos mostrar O QUE PODE. 👍🏼
✅ Perfis em rede social e conteúdo: Sempre em caráter informativo.
✅ Registro Fotográfico e em vídeos: Em locais e repartição pública, incluindo audiências e sustenações orais (resguardadas as partes), bem como das atividades do advogado desde que preservadas a discrição e sobriedade.
✅ Distribuição de itens personalizados e brindes: Possível apenas para clientes, contendo exclusivamente a razão social do escritório e sua respectiva seccional.
✅ Prova de comparecimento em locais: Utilização de check-in ou outros meios, tanto físico quanto eletrônico (geolocalização).